
Ações de Arborização e Rearborização com Recurso a Espécies Florestais
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- Publicado em 30 dezembro 2013
- Escrito por Patrícia Gaspar
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Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, o licenciamento relativo às ações de destruição do revestimento vegetal, vulgo ações de florestação e/ou de reflorestação deixam de ser da competência das câmaras municipais e passam a ser da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF, IP, à exceção daquelas que incidem sobre áreas até 5000m2 e que não se encontrem em povoamento florestal, as quais continuam a ser da competência da Câmara Municipal, pelo que os interessados deverão requerer aos serviços camarários licença para as respetivas ações de florestação ou reflorestação.
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